Archive for dezembro 2008

5a postagem


II - Se o agente é ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.
III - Se o agente é casado.



Revista da Literatura


Analisando a literatura a respeito do PSA, verificamos que MASIBAY e LAPPAS em 1984 realizaram estudos para determinação da proteína P30, analisando 20 amostras com limites de detecção de aproximadamente 50ng. O procedimento foi realizado em manchas seminais, armazenadas à temperatura ambiente por 6 meses. Estudos com saliva, sangue, urina e secreção nasal não interferiram no método.
BOBADILLA, 1998 destaca a importância dos médicos clínicos e mais especialmente aqueles que atuam na Medicina Forense, para que entendam claramente as limitações nos aspectos diagnósticos de natureza laboratorial, nos casos de crimes com envolvimento sexual. A proteína P30 ou PSA encontrada no fluído seminal e na urina humana, em circunstâncias normais, estará ausente em quaisquer outros fluidos corpóreos no gênero feminino. O PSA obtido pela técnica de Elisa é pelo menos, cem vezes mais sensitivo e eficaz que a fosfatase ácida prostática. Sugere o uso da lâmpada de Wood e a pesquisa de PSA em todas as áreas que ao exame ectoscópico se apresentam fluorescentes. Alerta ainda para resultados falso-positivos, em relação à fluorescência causadas por leite integral, formas lácteas, calor, loções suavizantes, vaselina, além da urina.
JOHNSON e KOTOWSKI, 1993, pesquisaram a determinação do PSA por metodologia de enzimaimunoensaio, avaliando a sensibilidade e a especificidade comparada a outros métodos de identificação de sêmen em algumas amostras. A sensibilidade encontrada foi menor que 1ng/ml. Numerosos contaminantes domésticos e fluidos corporais foram testados, não sendo observado, na amostra, nenhum resultado falso-positivo. No entanto, resultados falso-negativos foram observados em amostras contaminadas por detergentes. Mesmo considerando essas pequenas limitações, foi encontrada nesta metodologia alta sensibilidade, especificidade e eficiência para identificar sêmen em amostras forenses.
TEIXEIRA, 1998, relata sobre a importância do swab nas coletas de secreções vaginais, anais e orais para exame pericial: “o swab nada mais é do que um cotonete de cabo comprido que já vem esterilizado num invólucro de papel, extremamente barato e de uso banal em laboratórios de análises clínicas, sendo portanto, incrível e decepcionante que os Institutos Médico-Legais e de Criminalística do País ainda não o tenham adotado. Por ser constituído de algodão, material hidrófilo, absorve bastante o fluido vaginal (ou das cavidades bucal e retal) e assim retêm ao máximo espermatozóides, bem como outros constituintes fluidos e celulares existente no material coletado. Basta esfrega-lo na cavidade natural (ou na peça de roupa) examinada para que se empape do fluido correspondente, o que deve ser feito mais de uma vez, até enxugar a região examinada. Em seguida os swabs usados são friccionados em lâminas para compor os esfregaços, devendo ambos ficar alguns minutos expostos ao ar do local de trabalho para secar naturalmente, os swabs e os esfregaços sendo então recolocados nos respectivos invólucros de papel e tubos porta-lâminas, todo esse material devendo permanecer guardado em geladeira até ser enviado para exame. Não se deve alterar absolutamente em nada (ou seja, não há necessidade de usar fixador ou qualquer outro recurso) estes simples procedimentos, pois o que for feito a mais somente irá concorrer para prejudicar ou inutilizar a qualidade das amostras coletadas.
Lamentavelmente, entretanto, já em vários casos a investigação médico-legal e policial foi totalmente truncada devido ao simples fato de as amostras terem sido colhidas sem uso de swab e/ou de esfregaços obtidos terem sido inapropriadamente fixados ou corados, ou que é pior, além de incompreensível simplesmente serem desprezados jogados fora, sob a alegação de que não haveria como arquiva-las...”.
MARTINEZ, 1999, publica um artigo sobre a calicreína humana hK2 que também se altera no câncer de próstata e que vem ganhando importância no diagnóstico desta patologia. O lócus do Gene da calicreína humana encontra-se no cromossomo 19 na região q13.2-q13.4. Trata-se de um grupo de proteases que clivam peptídeos vasoativos (cininas), e 2 dos seus 3 componentes relacionam-se estritamente com a próstata. Ressalta ainda que RITTEMHOUSE

4a postagem


Tratando-se de substancia específica do homem e presente no sêmen, tornou-se importante seu estudo na secreção vaginal e anal, pois havendo ejaculação, mesmo nos azoospérmicos patológicos ou vasectomizados certamente haverá PSA, o que caracterizará, sem dúvida, a conjunção carnal ou o ato libidinoso.
Esta metodologia certamente será um reforço importante no arsenal de procedimentos para estes diagnósticos, contribuindo assim para diminuição da impunidade por falta de provas.


OBJETIVO


Atualmente, com o constante crescimento da violência sexual na sociedade é imprescindível adotar recursos científicos sensíveis e específicos à perícia. Torna-se imperativo para a identificação do individuo agressor (fonte de amostra biológica) a análise do DNA, dispendiosa, mas necessária enquanto responsabilidade do Estado na apuração do fato.
Levando-se em consideração que a maioria dos suspeitos não são identificados e a inexistência de um banco de dados, buscamos valorizar a prova de certeza da presença de sêmen em secreções e manchas, através do teste quantitativo de PSA por enzimaimunoensaio.


LEGISLAÇÃO


A lei penal tutela a liberdade individual, sobretudo quanto a pratica do sexo e a escolha do parceiro.
O código Penal Brasileiro, no título VI “Dos crimes contra os costumes”, Capítulo I “Dos crimes contra a liberdade sexual” tipifica:
Artigo 213 – Constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça:
Pena – Reclusão de 6 a 10 anos.
§ Único – Se a ofendida é menor de 14 anos:
Pena – Reclusão de 4 a 10 anos.

Artigo 215 – Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude:
Pena – Reclusão de 1 a 3 anos.

Artigo 217 – Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena – Reclusão de 2 a 4 anos.

Os artigos acima mencionados referem-se a pratica a prática da conjunção carnal, isto é, a introdução total ou parcial do pênis na vagina com ou sem ejaculação. As supostas vítimas destes crimes são encaminhadas ao IML para exame de “constatação de conjunção carnal”.

Artigo 214 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena – reclusão de 6 a 10 anos.
§ Único – Se o ofendido é menor de 14 anos:
Pena – Reclusão de 3 a 9 anos.

Artigo 216 – Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena – Reclusão de 1 a 2 anos.

As supostas vítimas dos crimes tipificados nos artigos 214 e 216, sofrem na verdade ato libidinoso (coito anal, inter-fêmura, oral, vulvar, intermamária, etc) e não a conjunção carnal. São encaminhadas ao IML para exame de “verificação de ato libidinoso”.

A violência empregada no estupro e no atentado violento ao pudor pode efetivamente não haver, mas a lei presume sua existência como tipifica o Artigo 224:
- Presume-se a violência se a vítima:
A) não é maior de 14 anos.
B) É alienada ou débil mental e o agente conhecia esta circunstancia.
C) Não pode, por qualquer outra causa oferecer resistência.

O estupro e o atentado violento ao pudor é chamado de qualificado conforme o previsto no Artigo 223:
Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave.
Pena – Reclusão de 12 a 25 anos.
Também define a lei que a pena será aumentada conforme o artigo 226:
A pena é aumentada de quarta parte:
I - Se o crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas.

3a postagem


O PSA é produzido nos homens exclusivamente pelas células epiteliais colunares da próstata e pelas glândulas periuretrais. Passa para a corrente sanguínea através dos vasos capilares e linfáticos. Quando há vazamento da enzima no estroma, provocado por trauma ou doença, a taxa do PSA sanguíneo torna-se elevada. As glândulas periuretrais são fontes importantes de PSA urinário. Existem citações que concentrações mínimas são encontradas também nas células tumorais mamárias e no endométrio humano.
A maior parte do conhecimento sobre a bioquímica do PSA parte de estudos sobre a proteína isolada do fluido seminal, no qual as concentrações são milhões de vezes superiores às encontradas no soro. A concentração do PSA no fluido seminal varia de 0,5 a 4,0 mg/ml, enquanto que a concentração sérica em indivíduos normais raramente excede a 4,0 ng/ml.
O PSA (hK3) pertence à família das calicreínas humanas e representa, até o momento, o melhor marcador tumoral humano (Tabela 1 e 2).
O papel biológico primário do PSA é efetuar a clivagem das principais proteínas formadoras de gel, a semenogelina I e II e a fibronectina, encontrados no fluido seminal, para a formação de peptídeos menores que aumentam a motilidade dos espermatozóides.


TABELA 1 - Tipos de calicreínas humanas



Proteína Calicreína pancreática renal Calicreína humana Antígeno específico
da próstata
Designação antiga
hPRK
HGK-1
PSA
Designação nova
hK1
hK2
hK3
Identidade de seqüência ao PSA
~62
~80
100
Número de aminoácidos 238 237 237



TABELA 2 - Peso molecular das calicreínas em Kda


Calicreína hK1 hK2 hK3
Observado ND** ND** 28,5
Calculado * 26,4 26,2 26,1

* calculado através do programa peptidosort (Genectics Computer Group)

** não disponível

Os espermatozóides são produzidos nos testículos – gônoda masculina. Através de tubos microscópicos são conduzidos ao epidídimo onde ficam armazenados nos intervalos entre as ejaculações. O ducto deferente leva os espermatozóides até a vesícula seminal produtora do fluido que ativa e protege os espermatozóides. O ducto ejaculatório leva o sêmen até a porção mais interna da uretra prostática. O PSA produzido pelas células epiteliais da próstata entra na composição do fluido seminal, sendo aí enzimaticamente ativo e diretamente envolvido na liquefação do coágulo seminal.

FIGURA I – Esquema anatômico do aparelho reprodutor masculino

@ postagem


RESUMO - Os autores estudaram o PSA (Prostate-specific Antigen) através do método de enzimaimunoensaio (ELISA) numa amostra composta de secreção vaginal coletada em 184 supostas vítimas de crimes sexuais, já examinadas pelos Peritos do Laboratório Central de Polícia Técnica da Bahia. O mesmo procedimento foi realizado em 97 secreções anais coletadas em supostas vítimas de atentado violento ao pudor, sendo 22 do sexo masculino e 75 do sexo feminino. As secreções foram coletadas usando swabs secos imersos em aproximadamente 1,0 ml de soro fisiológico, mantidas em geladeira na temperatura de 4 a 8°C e analisadas em períodos variáveis desde a coleta até a execução do exame. Os resultados demonstraram que das 281 amostras, 14,6% foram positivas para espermatozóides e 34,9% positivas para PSA. A diferença é atribuída a azoospermia patológica ou cirúrgica (vasectomia) e ainda por possíveis falhas na identificação microscópica dos espermatozóides, por erro de observação, autólise e/ou contaminação bacteriana. Determinaram o teor de PSA em manchas de sêmen de um indivíduo vasectomizado nas diluições que variaram de 1/10.000 até 1/800.000, como também os níveis de PSA em manchas de urina de indivíduos com tempos variáveis entre a última relação sexual e a coleta da urina. Os resultados permitiram encontrar PSA em mancha de sêmen, mesmo a uma diluição de 1/400.000 e todas as amostras de manchas de urina diluídas a 1/1.000 deram resultados positivos para PSA independente do tempo decorrido da última ejaculação, mínimo de 3 e máximo de 2.016 horas. Concluíram os Autores que a presença de PSA nas secreções vaginal e/ou anal é um indicativo de certeza da presença de sêmen o que caracteriza, sem sombra de dúvidas, a conjunção carnal e/ou ato libidinoso. Assim, recomendam o uso deste procedimento como rotina nos laboratórios forenses. O equipamento utilizado em todas as determinações foi o STAT FAX (leitora de ELISA) e kits de PSA da Katal.
UNITERMOS: Medicina Legal. Sexologia Forense. PSA

SUMMARY - The Authors have studied the PSA (Prostate-specific Antigen) through the immunity assay method (ELISA) in a vaginal secretion sample collected from 184 supposed victims of sexual abuse already examined by the Bahia’s Technical Police Central Laboratory Experts. The same proceeding has been carried out with 97 anal secretion samples collected from 22 male and 75 female supposed victims of violent sex abuse. The secretions have been collected through the use of dry swabs immersed into approximately 1,0 ml of physiologic serum, kept at temperatures from 4 to 8º C and analyzed at different intervals from collection to assessment.The results have demonstrated that within the 281 samples, 14,6 % have been positives for spermatozoid and 34,9% positive for PSA. The difference is attributed pathologic or surgical azoospermia (vasectomies) or to possible fails in spermatozoid microscopic identification, interference during observation, autolysis and/or bacterial contamination. The PSA content in the semen stain of an individual who had been vasectomized was assessed as varying from 1/10.000 until 1/800.000. The same took place with PSA levels in urine stain from individuals at different intervals betwen their last sexual relation and the urine collect. The results pointed to the presence of PSA in semen stain at a 1/400.000 dilution level. All urine dilute samples into 1/1000 have been positive results for PSAn no matter the amount of time between ejaculation and collection, minimum of 3 and maximum of 2.016 hours. The authors have concluded that the PSA presence in the vaginal and/or anal secretions is a secure indication of semen, which strongly characterizes carnal conjunction and/or libidinous acts. Therefore, they recommend this procedure for forensic laboratories.The equipment used for all assessements has been the STAT FAX (ELISA reader) and Katal’s PSA kits.
Key words: forensic medicine. Forensic sexology. PSA

INTRODUÇÃO


Os crimes contra a liberdade sexual, sedução, estupro e atentado violento ao pudor e posse sexual mediante fraude são talvez aqueles de mais difícil caracterização na medicina legal. Nos exames de constatação de conjunção carnal quando a mulher já tem vida sexual ativa, hímem complacente, ou trata-se de grande multípara, a caracterização será feita pela presença de espermatozóides na secreção vaginal coletada no fundo do saco de Douglas. Nestas condições não é mais possível verificar-se ruturas himenais recentes.
A conjunção carnal é caracterizada pela rutura himenial e a presença de espermatozóides no fundo de saco vaginal.
Nos exames de verificação de ato libidinoso se faz a coleta de secreção oral, anal e/ou de manchas na pele ou em vestes que se mostraram fluorescentes com a lâmpada de Wood (ultravioleta filtrada).
As secreções são examinadas microscopicamente a fresco e posteriormente fixadas e coradas para a identificação de espermatozóides. No entanto temos que considerar que há um grande número de indivíduos azoospérmicos por patologias diversas ou por terem sido submetidos à vasectomia.

Vê se entende desta vez

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Fonte: Lorem Ipsum

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